Artigo 1.º
Ficam o Fundo Ambiental e a APA, I. P., autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos à realização das intervenções prioritárias de eficiência hídrica constantes do Plano de Eficiência Hídrica do Algarve, identificadas no ponto 2.5.4.2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, tendo em vista a melhoria da capacidade de monitorização e gestão das massas de água subterrâneas, o uso eficiente e promoção da reutilização da água na região do Algarve e a reabilitação da bacia de dissipação e reparação de betões e peças metálicas da barragem do Funcho.