Artigo 1.º
Ficam o Fundo Ambiental e a APA, I. P., autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos à execução da «Inventariação e caracterização das pressões hidromorfológicas na Região Norte», tendo em vista a concretização de projeto de intervenção para manutenção, reabilitação ou remoção das mesmas, bem como à reabilitação das estações automáticas das redes de monitorização da rede hidrográfica por forma a garantir e melhorar a capacidade de monitorização dos recursos hídricos.