Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Instituto Geográfico Português é fixado em 11.
Artigo 2.ºProdução de efeitosA presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 2 de Maio de 2007.