Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Edral (processo n.º 1028-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Edral e Vilar de Lomba, município do Vinhais, com a área de 1929 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.