Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
a)2022: (euro) 882 360 (oitocentos e oitenta e dois mil e trezentos e sessenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b)2023: (euro) 2 867 670 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e seiscentos e setenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c)2024: (euro) 1 323 670 (um milhão, trezentos e vinte e três mil e seiscentos e setenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.