Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo e suas alterações em vigor entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 20, de 29 de maio de 2006, n.º 23, de 22 de junho de 2007, n.º 18, de 15 de maio de 2008, n.º 21, de 8 de junho de 2009, n.º 23, de 22 de junho de 2010, n.º 30, de 15 de agosto de 2011, n.º 10, de 15 de março de 2015, n.º 28, de 29 de julho de 2016, n.º 15, de 22 de abril de 2017, n.º 32, de 29 de agosto de 2018, n.º 26, de 15 de julho de 2019, n.º 47, de 22 de dezembro de 2021, e n.º 24, de 29 de junho de 2022, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem às atividades do setor de vestuário, confeção e afins, de fabrico de malhas e de vestuário de malha previstas na convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -A extensão determinada na alínea a) do número anterior não é aplicável a empregadores filiados na ATP - Associação Têxtil e Vestuário de Portugal.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.