A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 189/2025/1, de 15 de abril, até 31 de dezembro de 2026.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 30 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 14 de janeiro de 2026.