Artigo 1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região Norte)
O quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.