Artigo 1.º
Avaliação do mérito
O mérito dos conselheiros de embaixada em condições de promoção a ministro plenipotenciário é avaliado pelo conselho diplomático, com base na análise dos respectivos percursos curriculares e processos individuais.
Avaliação do mérito
Critérios de avaliação do mérito
Ponderação dos critérios de avaliação
Período a que respeita a avaliação do mérito
Grelha de avaliação
Primeira convocatória do conselho diplomático
Abertura do procedimento
Norma revogatória