Artigo 18.º
(Subsídio de manutenção)
1 -O subsídio de manutenção é, em relação aos países a seguir mencionados, do seguinte valor:
Países da Europa - 900$00 diários ou 27000$00 mensais;
EUA e Canadá - 1000$00 diários ou 30000$00 mensais.
2 -Os quantitativos a atribuir aos bolseiros para os restantes países serão fixados caso a caso e de conformidade com as normas e níveis de custo de vida em cada país.