b)A segunda fase consistirá no exame e subsequente discussão de 1 doente pertencente ao foro do ramo clínico ou área profissional em causa, sorteado pelos candidatos de entre um mínimo de 2 doentes escolhidos para o efeito pelo júri no próprio dia em que se realize a prova.
A observação do doente será efectuada perante o júri e não poderá ser prolongada para além de 1 hora, podendo o candidato no seu decurso tomar as notas que entender serem convenientes para orientar a subsequente exposição oral.
Após um intervalo máximo de 15 minutos, o candidato exporá oralmente, perante o júri, a história do doente, os resultados da sua observação e as conclusões a que chegou, incluindo as hipóteses de diagnóstico que lhe pareçam plausíveis, dispondo de 30 minutos para o efeito.
Finda a exposição, dispõe o candidato de mais 15 minutos para pedir, com justificação adequada, os resultados de exames auxiliares que considere necessários para mais completo esclarecimento da situação clínica, interpretando os mesmos e relatando os resultados obtidos.
Terminado esse período, dispõe ainda o candidato de 15 minutos para expor as conclusões finais sobre o caso clínico, conclusões essas de que devem constar:
O diagnóstico definitivo ou mais provável;
Os meios de estudo que propõe para fazer o diagnóstico definitivo, se este não tiver sido estabelecido;
A terapêutica que julgar indicada em face das conclusões obtidas;
O prognóstico.