Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento é aplicável a toda a documentação produzida e recebida, em qualquer suporte, pelos departamentos, serviços e estabelecimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante abreviadamente designada por SCML.
2 -O presente Regulamento não é aplicável à documentação acumulada existente na SCML.