Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da prestação de serviços para assegurar a remoção de veículos no Comando Metropolitano de Lisboa e nos Comandos Distritais de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 463 411,56 (euro) (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e onze euros e cinquenta e seis cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.