Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), autorizado a realizar a despesa com a aquisição de serviços, no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030, até ao montante máximo global de (euro) 4 860 000 (quatro milhões, oitocentos e sessenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o programa de execução que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.