Artigo 1.ºÂmbitoA presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2025.
Artigo 2.ºAtualização das pensões de acidentes de trabalhoAs pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,60 %.
Artigo 4.ºProdução de efeitosA presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.Em 3 de janeiro de 2025.O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.118529207