Artigo 1.ºÂmbitoA presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 4.ºProdução de efeitosA presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.Em 3 de janeiro de 2025.O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.118529215