Artigo 1.º
Objecto
1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), nos termos dos anexos i e ii da presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2 -É ainda aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGAL, nos termos do anexo iii da presente portaria e que dela faz parte integrante.