Artigo 1º
(Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio às Ações Colectivas)
a)...
b)...
c)...
d)Investimentos ou outras ações de interesse coletivo, com exceção das relativas à melhoria das condições de segurança a bordo das embarcações de pesca cujas condições de apoio estão previstas no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 219/2012, de 19 de julho, que sejam de um dos seguintes tipos:
i...
ii...
iii...
iv...
v...
vi...
vii...
viii...
ix...
x...
xi...
xii...
xiii...