Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -Os procedimentos simplificados de sucessão hereditária que englobem partilha, e a partilha do património conjugal, tramitados no «Balcão das Heranças» e «Balcão Divórcio com Partilha» podem incluir a realização de contratos de mútuo, destinados ao pagamento de tornas, celebrados por instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança.
2 -No caso de ser constituída hipoteca, os procedimentos referidos no número anterior incluem ainda a realização obrigatória e imediata do respetivo registo.