Artigo 1.º
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato de empreitada «Alimentação artificial e reforço do cordão dunar da praia de Alvor Nascente (Portimão)», sujeita à condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a financiamento máximo nacional de 295.166 (euro).