Artigo 1.º
Fica a ANSR autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento estratégico - SINCRO - Cooperação com o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), a celebrar até ao montante global de (euro) 259 974,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.