Artigo 1.º
Casos em que é permitido
1 -A prática de uso múltiplo de dialisadores, adiante designada por UMD, é permitida em relação a todos os doentes, à excepção dos que se encontrem nas seguintes situações:
a)Sejam HBsAg positivos;
b)Apresentem valores séricos acima do dobro dos valores normais de enzimas indicadoras de hepatocitólise;
c)Apresentem anticorpos anti-HIV ou síndroma de imunodeficiência adquirida (sida);
d)Apresentem quadro febril de causa não esclarecida;
e)Apresentem sintomatologia atribuível ao uso múltiplo de dialisadores.
2 -Os doentes devem ter conhecimento expresso e esclarecido da aplicação do método do uso múltiplo de dialisadores na unidade de hemodiálise onde hajam de ser tratados.