Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de remodelação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mondim de Basto, para os anos de 2019 a 2022, até ao montante máximo de 275 200,81 (euro) (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos euros e oitenta e um cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria n.º 513/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 18 de setembro de 2019.