Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 449/2017, de 20 de novembro.
1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da contratação de serviços de produção, planeamento, execução, acompanhamento e compra de espaço para a campanha internacional online do Turismo de Portugal, até ao montante de (euro) 7.500.000,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar em 2018, com recurso aos meios procedimentais supra referidos e cujos encargos exigem a repartição pelos anos económicos de 2018 e 2019.
3 -Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de (euro) 7.500.000,00, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:2018 - (euro) 7.000.000,00 ((euro) 8.610.000,00 c/ IVA);2019 - (euro) 500.000,00 ((euro) 615.000,00 c/ IVA).4 -O montante fixado para 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.