Artigo 1.º
Âmbito
1 -O Sistema Nacional de Farmacovigilância de Medicamentos de Uso Humano, adiante designado por Sistema, compreende um conjunto articulado de regras e meios materiais e humanos tendentes à recolha sistemática de informação de reacções adversas no homem pela utilização de medicamentos de uso humano e à avaliação científica dessa informação.
2 -O Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) é a entidade responsável pelo Sistema.