Artigo 1.º
Fica a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de «serviços de consultoria e desenvolvimento da plataforma iFAMA», até ao montante global de (euro) 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 76.250,00.