Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a «Empreitada de construção de cobertura metálica sobre as vias de estacionamento das composições e instalação de Central Fotovoltaica nas Instalações do PMO2» para o período de 18 (dezoito) meses, até ao montante global de € 7 722 750,00 (sete milhões setecentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.