Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos», até ao montante global de € 28 684 217,00 (vinte e oito milhões seiscentos e oitenta e quatro mil duzentos e dezassete euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.