ARTIGO 17.º
(Categorias profissionais de enfermagem e de auxiliares de consultório)
1 -Enfermeiro-superintendente;
2 -Enfermeiro-chefe;
3 -Enfermeiro-subchefe.
II) Pessoal de enfermagem:
4 -I - Enfermeiro de 1.ª classe;
II - Enfermeiro de 2.ª classe;
III - Enfermeiro de 3.ª classe.
5 -Auxiliar de enfermagem.
B) Pessoal auxiliar de consultório: