Artigo 1.º
Alteração do Regulamento do Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas
1 -...
2 -...
a)...
b)...
c)...
d)O valor limite previsto na subalínea ii) da alínea c) pode, no caso de contratos coletivos, ser aumentado até 62 % para o grupo iv da região D e até 67 % para o grupo iv da região E, de acordo com o anexo i do presente regulamento, caso exista disponibilidade orçamental para o efeito, decorrente da libertação de recursos resultantes de adesão aos seguros de colheitas da vinha e das frutas, financiados ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»).
3 -...
4 -O cálculo da disponibilidade orçamental referido na alínea d) do n.º 2 é efetuado com base no histórico dos contratos celebrados nos últimos cinco anos ao abrigo do SIPAC.