Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Ana Maria da Costa Mira Almodôvar Queiroga e José Maria da Costa Mira Almodôvar, na qualidade de herdeiros legítimos de José Silvério da Costa Almodôvar, e a favor de Maria de Fátima Candeias Galhardo de Almeida Almodôvar, na qualidade de cabeça de casal da herança de António Joaquim da Costa Almodôvar, da área de 33,7250 ha, respeitante ao lote n.º 3, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade Fonte dos Cântaros e da Casa do Diabo», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 28 da secção E, da freguesia de S. Brissos, concelho de Beja.