Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de distribuição de conteúdos de aplicações MAI para os anos de 2023 a 2027, até ao montante máximo de 585 000,00 (euro) (quinhentos e oitenta e cinco mil euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.