Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos colectivos entre a ANIL - Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios e outra e a FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e outra e entre as mesmas associações de empregadores e o SINDEQ - Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e outro, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 16 e 17, de 29 de Abril e de 8 de Maio, ambos de 2010, o primeiro dos quais com rectificação publicada no referido Boletim, n.º 18, de 8 de Maio de 2010, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam actividade abrangida pelas convenções e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam actividade abrangida pelas convenções e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -O disposto na alínea a) do número anterior não se aplica, na indústria de lanifícios, a empregadores filiados na Associação Têxtil e Vestuário de Portugal.