É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de ginecologia/obstetrícia, constante do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 -Duração - 12 meses.
2 -Blocos formativos e sua duração:
a)Medicina interna - quatro meses;
b)Pediatria geral - dois meses;
c)Obstetrícia - um mês;
d)Cirurgia geral - dois meses;
e)Cuidados de saúde primários - três meses.
3 -Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
a)Fisiologia materna e fetal incluindo a função placentária e interacções materno-fetais;
b)Cuidados antenatais, intraparto e pós-natais;
c)Métodos e técnicas de avaliação fetal anteparto;
d)Conhecimentos gerais sobre analgesia e anestesia obstétrica.
e)Gravidez multifetal.
4 -Equivalência. - Os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B. Formação específica
a)Capacidade de execução técnica - 2,5;
b)Interesse pela valorização profissional - 2,5;
c)Responsabilidade profissional - 2,5;
d)Relações humanas no trabalho - 2,5.
e)O candidato não poderá ser interrogado por mais de dois membros do júri em cada problema, devendo todos os elementos do júri participar no interrogatório;
f)A duração total da prova não poderá ser inferior a duas horas nem exceder três horas, cabendo metade deste tempo ao júri e a outra metade ao candidato.
5 -º Obstetrícia - seis meses (serviço de acolhimento e formação de base);
6 -º Ginecologia - seis meses (serviço de acolhimento e formação de base).