7 -São também devidas as taxas de estacionamento respectivas, para além do prazo de estacionamento gratuito, quando os expedidores desistirem tácita ou expressamente da utilização dos vagões requisitados nos termos do artigo 12.º A desistência considera-se tácita quando, decorridas vinte e quatro horas consecutivas após os vagões terem sido postos à disposição do expedidor, este não tiver iniciado o carregamento.
Quer em caso de desistência tácita ou de desistência expressa é devido o pagamento do transporte, de acordo com a requisição feita, como se ele se tivesse efectuado; ressalva-se, no entanto, a desistência expressa, quando pedida até cinco dias antes da data do início prevista para a realização do transporte.
Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, 12 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.