Artigo 1.º
Objecto
a)Existência de nova informação de base referente aos recursos florestais, designadamente com a publicação do relatório final do 5.º Inventário Florestal Nacional;
b)Alteração do enquadramento fitossanitário, com a expansão para novas regiões PROF de doenças que justificam a introdução de novas medidas de silvicultura preventiva, designadamente o nemátodo da madeira do pinheiro;
c)Alteração do enquadramento silvo-industrial e dos mercados de biomassa para energia, com a instalação em Portugal de novas unidades industriais de base florestal;
d)Adaptação das metas estabelecidas para as espécies produtoras de lenho e fruto de crescimento lento, em função do ritmo anual de arborização destas espécies verificado nos últimos cinco anos;
e)Integração do sector florestal no esforço nacional de equilíbrio económico-financeiro e de internacionalização da economia portuguesa;
f)Reforço da capacidade de sumidouro de carbono da floresta portuguesa e da sua função enquanto repositório de biodiversidade, no âmbito das políticas nacionais para cumprimento de metas de redução de emissões de gases com efeito de estufa e de redução da perda de biodiversidade.