Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância, guardaria e portaria para as instalações e para as linhas Azul, Amarela, Verde e Vermelha da rede de Transporte Público do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 13.403.064,00 (treze milhões quatrocentos e três mil e sessenta e quatro euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.