Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo e suas alterações em vigor entre a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e outra e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 19, de 22 de maio de 2006, n.º 25, de 8 de julho de 2007, n.º 20, de 29 de maio de 2008, n.º 17, de 8 de maio de 2009, n.º 16, de 29 de abril de 2010, n.º 30, de 15 de agosto de 2011, n.º 29, de 8 de agosto de 2014, n.º 39, de 22 de outubro de 2015, n.º 25, de 8 de julho de 2016, n.º 21, de 8 de junho de 2017, n.º 17, de 8 de maio de 2018, n.º 40, de 29 de outubro de 2021, e n.º 24, de 29 de junho de 2022, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem à indústria de lanifícios, têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -A extensão determinada na alínea a) do número anterior não é aplicável a empregadores filiados na ATP - Associação Têxtil e Vestuário de Portugal.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.