Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia
1 -A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE);
b)Direção de Serviços de Combustíveis (DSC);
c)Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética (DSSE);
d)Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística (DSPEE);
e)Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos (DSEF-RG);
f)Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP);
g)Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos (DSRHG);
h)Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação (DSAR);
j)Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos (DSAGR).
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.