Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de diverso mobiliário para a GNR e para a PSP, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de 107 555,06 € (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco mil e seis cêntimos) ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.