Artigo 1.º
Constituição
O Gabinete de Consulta Jurídica da Guarda rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e do convénio estabelecido entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados de 26 de Novembro de 1989.
Constituição
Objectivos
Estrutura e organização
Director
Funcionamento
Inscrição dos interessados
Gratuitidade
Consulta
Base de dados
Consultores e consulentes
Escala
Impedimentos
Conciliação
Protocolos
Alteração do Regulamento