Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal da freguesia de Amoreira (processo n.º 5498-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Amoreira, município de Almeida, com a área de 1042 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Amoreira, com o número de identificação fiscal 507470974 e sede no Largo do Outeiro, s/n, 6355-020 Almeida.