Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição, instalação, configuração e colocação ao serviço na rede SIRESP de equipamentos router de agregação de serviços, até ao montante máximo de 4 200 000,00 (euro) (quatro milhões e duzentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.