Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços postais durante os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de (euro) 1 441 438,50 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e oito euros e cinquenta cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.