Artigo 1.º
1 -É instituído no Conservatório de Música do Porto o Prémio Margarida Brochado, constituído pelo rendimento anual do legado de 85021$30, convertido em certificado de renda perpétua assentado à Câmara Municipal do Porto.
2 -A Câmara Municipal do Porto entregará anualmente a importância dos juros anuais ao Conservatório de Música do Porto para o efeito da atribuição do Prémio.
3 -O montante dos prémios anuais não atribuídos acresce ao valor inicial do legado, a que se refere o n.º 1 deste artigo.