Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Oliveira de Azeméis (processo n.º 5503-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Palmaz, Ossela, São Roque, Nogueira do Cravo, Vila de Cucujães, Santiago de Riba-Ul, Madail, Macinhata de Seixa, Oliveira de Azeméis, Ul, Pinheiro da Bemposta, Travanca, Loureiro e São Martinho da Gândara, todas do município de Oliveira de Azeméis, com a área de 4650 ha, e transferida a sua gestão para o Clube Associativa de Caça e Pesca Loureirense, com o número de identificação fiscal 504114140 e sede na Escola Primária de Contumil, Rua do Cónego Pires Valente, 309, 3720-054 Loureiro.