Artigo 1.ºAtribuição do Estandarte NacionalÉ atribuído o Estandarte Nacional ao Comando de Operações de Ciberdefesa.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.30 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.319723471