Artigo 1.º
Extinção
1 -É extinta a zona de caça turística do Vale da Gaia (processo n.º 1961-AFN), por caducidade, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção.
2 -É extinta a zona de caça turística do Abreiro (processo n.º 1966-AFN), por caducidade, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção.