Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de Abril
1 -O período experimental previsto no n.º 2 do artigo 81.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, vigora para os tribunais competentes com jurisdição em todas as comarcas do território nacional.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)