É atualizado o programa de formação da área de especialização de Cirurgia Maxilofacial, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 -Duração: 12 meses.
2 -Blocos formativos e sua duração:
a)Medicina interna - 4 meses;
b)Pediatria geral - 2 meses;
c)Opção - 1 mês;
d)Cirurgia geral - 2 meses;
e)Cuidados de saúde primários - 3 meses.
3 -Precedência
A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.
a)Cirurgia Geral -3 meses;
b)Estomatologia - 9 meses.
4 -Equivalência
Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA
5 -Objetivos e avaliação dos estágios
a)Visita diária aos doentes internados;
b)Colheita de história clínica e exame objetivo.
c)Abordagem da emergência cirúrgica.
d)Técnicas de reabilitação cardiorrespiratória;
e)Cateterizações e desbridamentos.
f)Imagiologia facial;
g)Cefalometria craniofacial.
h)Cirurgia ortognática;
j)Cirurgia plástica, reconstrutiva e estética da face;
k)Cirurgia implantológica oral e extra-oral;
l)Cirurgia pré-protética;
m)Anaplastologia.
n)Tratamento cirúrgico dos quistos da área craniomaxilofacial: 20;
o)Tratamento cirúrgico dos tumores benignos das partes duras: 10;
p)Tratamento cirúrgico dos tumores benignos das partes moles: 10;
q)Tratamento cirúrgico dos tumores malignos: 5;
r)Implantologia oral e extra-oral: 5;
s)Cirurgia plástica, reconstrutiva e estética da face: 40.
6 -Avaliação final de internato
7 -Aplicabilidade.
O presente programa de formação aplica-se aos médicos que ingressaram na formação específica a partir de Janeiro de 2013.